O instrumento visa facilitar a entrada, saída e trânsito temporário de cidadãos angolanos e beninenses titulares de passaportes diplomáticos ou de serviço, reforçando as relações de amizade e cooperação entre os dois países, com base no respeito mútuo, nos princípios da Carta das Nações Unidas e nas normas do Direito Internacional.
Nos termos do acordo, os cidadãos de cada parte ficam isentos de visto para estadias até 30 dias, prorrogáveis, não podendo ultrapassar 90 dias por ano, contados a partir da data da primeira entrada.
O diploma proíbe o exercício de qualquer actividade remunerada durante a permanência e estipula que a entrada e saída devem ocorrer através dos postos fronteiriços autorizados.
Os cidadãos devem respeitar integralmente a legislação vigente no território do país de acolhimento. Em caso de extravio ou deterioração do passaporte, os interessados devem comunicar a missão diplomática ou consular do seu país, que se encarregará da emissão de novo documento e da devida notificação às autoridades locais.
O acordo reconhece o direito de qualquer das partes de proibir a entrada, trânsito ou limitar a permanência de cidadãos da outra parte considerados “persona non grata”. Em caso de alteração ou introdução de novos modelos de passaportes, a parte interessada deverá informar a outra com pelo menos 30 dias de antecedência.
O documento pode ser emendado por consentimento mútuo, mediante troca de notas escritas ou memorando, passando as alterações a integrar o acordo principal.
A vigência é de cinco anos, automaticamente renováveis por períodos iguais, podendo ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação escrita com 90 dias de antecedência, por via diplomática.
O acordo foi assinado, em representação do Governo da República de Angola, pelo ministro das Relações Exteriores, Téte António, e da parte do Governo da República do Benin rubricou o documento o ministro dos Negócios Estrangeiros, Olushegun Adjadi Bakari.